Abertura Concurso PIH (Programa Intervenções Habitações) até 2 Setembro

Até 2 de setembro candidate-se ao apoio para melhorar a sua habitação!

O Programa Intervenções em Habitações (PIH) visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações.

Este programa é da responsabilidade total do INR (Instituto Nacional para a Reabilitação), com implementação das Autarquias. É uma oportunidade única a que TODOS devem concorrer, para garantir que a verba é esgotada, mostrando a real necessidade deste tipo de iniciativas públicas e fazendo pressão junto das entidades competentes com vista a uma mudança de paradigma.

Só através da divulgação é possível alcançar mais pessoas para aproveitar esta oportunidade que poderá ser única. A verba existe e todas as candidaturas que cumprirem os critérios, em princípio, serão aprovadas, uma vez que dificilmente o número de candidaturas chegará ao limite máximo.

 

Requisitos

O principal requisito que tem de ser cumprido pelos Beneficiários Finais é a execução física dos projetos até 30 de setembro de 2024, apresentado os respetivos comprovativos até essa data.

O Regime Simplificado dita que os documentos obrigatórios são limitados ao mínimo possível e as decisões de aprovação devem ser tomadas em cinco dias uteis após a submissão das mesmas.

Caso tenha interesse em fazer obras na sua casa contacte diretamente a sua Autarquia hoje! Este novo Aviso tem como Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções.

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Acessibilidades 360º | Programa de Intervenções em Habitações

Aviso n.º 10/C03-i02/2024 Abertura de Concurso PIH - Regime Simplificado

aviso  Informações

até 2 de setembro 2024

 

Destinatários Finais:

Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

 

Despesas Elegíveis:

É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamentos que se enquadrem nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade. (exemplos: adaptação de casa de banho, cozinha, quarto, outras zonas da casa que necessitam de adaptação, instalação de plataformas, acesso ao edifício, instalações tecnológicas para melhorar a acessibilidade, piso tátil, entre outros).

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