Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro (Ler aqui)
Este decreto-lei procede, entre outras alterações, à revisão e agilização dos procedimentos na emissão do AMIM por via informática. Permitindo-se, designadamente, que a atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, possa ser efetuada através de avaliação de processo, dispensando-se a avaliação física presencial do requerente. Aprova, ainda, um regime transitório e excecional, no contexto da pandemia, de emissão do AMIM pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.