Guia da Condução

O Guia de Condução e Aprendizagem para Pessoas com Displasia Óssea e Baixa Estatura foi criado pela ANDO Portugal para informar e promover uma maior independência e autonomia para as pessoas com estas condições, ajudando também na procura de um veículo que se adeque às necessidades de cada pessoa.

Tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o tipo de adaptações necessárias para o seu automóvel e questões relacionadas com aprendizagem — onde aprender a conduzir e que escolas de condução têm veículos adaptados para pessoas com baixa estatura.

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Guia da Condução

Descubra o documento elaborado pela ANDO:

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Legislação sobre estacionamento
  • A Lei n.º 48/2017 (Artigo 10.º) estabelece a obrigatoriedade de entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento e gratuitidade para pessoas com deficiência
  • As entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
  • O disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas, mesmo que em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros
  • As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade permite estacionar nos lugares reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos e quando o estacionamento é absolutamente necessário.

 

Condições de atribuição do cartão de estacionamento:

  • A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais
  • A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades

 

Documentos necessários:

  • Requerimento 13-IMT a entregar no Serviço do IMT
  • Documento de identificação
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique o grau de deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro deve estar preenchido)

 

Onde pedir e qual o custo:

  • Visite o portal ePortugal.gov para pedir o cartão
  • O cartão é Gratuito.

 

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