Guia da Condução

Guia de Condução e Aprendizagem para Pessoas com Displasia Óssea e Baixa Estatura promove uma maior independência para as pessoas, esclarece dúvidas e responde a questões como: "Que tipo de adaptações preciso?" - e relacionadas com aprendizagem: "Onde posso aprender? Que escolas de condução têm veículos adaptados para a baixa estatura?". O Guia ajuda ainda na procura de um veículo que se adeque às necessidades de cada pessoa.

E em relação ao estacionamento? A Lei n.º 48/2017 (Artigo 10.º) estabelece a obrigatoriedade de entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento e gratuitidade para pessoas com deficiência:

2. As entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

3. O disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas, mesmo que em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.

4. As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

 

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

Este cartão permite estacionar nos lugares reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos e quando o estacionamento é absolutamente necessário.

> Condições de atribuição do cartão de estacionamento: 

  • A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
  • A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
  • A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

> Documentos necessários:

  • Requerimento 13-IMT a entregar no Serviço do IMT,IP, I;
  • Documento de identificação;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro deve estar preenchido).

> Custo: Gratuito. Visite o portal ePortugal.gov para pedir o cartão.


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