O QUE É A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?
A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família que é atribuído quando "por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico", refere a Segurança Social.
O valor da bonificação é somado ao abono de família para crianças e jovens e é pago ao cuidador da criança ao mesmo tempo e pela mesma via que o abono.
Os critérios de elegibilidade para a bonificação por deficiência não só têm em conta a criança com deficiência, mas também a pessoa que a tem a seu cargo (o beneficiário).
Quando o beneficiário desconta para a Segurança Social, é necessário ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que entregar o pedido de bonificação por deficiência à Segurança Social. Esta obrigação, no entanto, não se aplica aos pensionistas.
Já a criança ou jovem, além de não poder exercer qualquer atividade profissional que obrigue a fazer descontos, terá de:
No caso de famílias que não abrangidas por qualquer regime de proteção social e que estejam em situação de carência – e desde que a criança ou jovem não exerça qualquer atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório – esta prestação pode ser atribuída se:
O valor da bonificação varia em função da idade da criança ou jovem portador da deficiência e da composição do agregado familiar.
O montante total é mais alto para os mais velhos e acresce em 35% para as crianças com deficiência inseridas numa família monoparental, ou seja, que vivam apenas com um adulto.
Antigo Regime | ||
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Idade | Valor | Se viver com um único adulto |
Até aos 14 | 63,01 € | 85,06 € |
Dos 14 aos 18 | 91,78 € | 123,90 € |
Dos 18 aos 24 | 122,85 € | 165,85 € |
Novo Regime | ||
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Idade | Valor | Se viver com um único adulto |
Até aos 10 | 63,01 € | 85,06 € |
Se nenhuma das condições que deram lugar à atribuição da bonificação por deficiência se alterar, o apoio é pago pela Segurança Social:
A bonificação é atribuída logo no mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência (no caso de o requerimento ser entregue nos 6 meses seguintes) ou no mês seguinte ao de submissão do requerimento, se este for entregue mais de 6 meses depois de ser confirmada a deficiência.
Se já existir situação de deficiência quando a criança nasce, a bonificação por deficiência pode ser requerida no momento em que é requerido o abono de família – só tem de preencher e entregar o formulário próprio (Mod. RP 5034/2019 – DGSS) para o efeito.