AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS FISCAIS?
Sim. No Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para efeitos fiscais, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) igual ou superior a 60%.
COMO TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS?
A situação de deficiência é comunicada à Autoridade Tributária (AT) junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. No caso de optar pelo Portal das Finanças, tem de remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:
Enviar por correio registado, para a morada: |
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes |
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DE IRS?
A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, o valor de 2500€;
As pessoas com incapacidade fiscalmente reconhecida beneficiam das deduções à coleta específicas previstas no Artigo 87º do CIRS (despesas com a educação, reabilitação e seguros de vida).
E NOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO?
Existem três tipos de impostos sobre o património (IMI, IMT e IS), sobre os quais não existem benefícios para pessoas com deficiência.
EXISTE ISENÇÃO DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE CIRCULAÇÃO (IUC)?
Sim. Estão isentas de IUC as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, para veículos da categoria B (com nível de emissão de CO2 até 180 g/km) ou para veículos das categorias A e E.
EXISTEM LIMITES PARA O BENEFÍCIO FISCAL SOBRE O IUC?
Sim. O beneficiário só pode requer para um veículo e não pode ultrapassar o montante de 240€. O reconhecimento é feito nos seguintes locais:
QUAL O BENEFÍCIO FISCAL SOBRE O ISV?
Nos termos da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV) beneficiam do regime de isenção do ISV as pessoas das Forças Armadas com deficiência ou civis com:
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO VEÍCULO ISENTO?
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO ISV?
No Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros. Sendo a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e o modelo 1460.1 (acompanhado da respetiva documentação) submetidos eletronicamente para a alfândega da área de residência ou a alfândega onde a DAV se encontra apresentada pelo Operador (Representante da marca ou Concessionário do veículo a legalizar), cabendo a este, submeter a DAV de regime especial em nome do beneficiário.
Consulte a alfândega onde deve entregar o pedido aqui.
IMPOSTO SOBRE O IVA - QUAIS OS BENEFÍCIOS?
As pessoas com deficiência têm direito a:
Isenção de IVA na importação ou aquisição intracomunitária e nas transmissões internas de:
Isenção |
Triciclos |
Cadeiras de rodas com ou sem motor |
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Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência* |
*As condições para esta isenção constam dos Artigos 54 a 57 do código do ISV;
Taxa reduzida de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços previstas nos seguintes pontos da Lista I anexa ao Código do IVA:
Taxa reduzida de IVA |
Verba 2.5 |
Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus |
Verba 2.6 |
Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionadas manualmente ou por motor, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica |
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Verba 2.8 |
Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica |
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Verba 2.9 |
Utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho dos Ministros das Finanças, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde; |
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Verba 2.30 |
As prestações de serviços de locação, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9. |
COMO OBTER A ISENÇÃO DE IVA?
O reconhecimento da isenção depende do pedido dirigido à Autoridade Tributária, anterior ou concomitantemente à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado da habilitação legal para a condução, quando exigida, bem como de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, exceto nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da GNR, da PSP ou das Forças Armadas, onde constem:
A natureza da deficiência |
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O grau de incapacidade atribuído |
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A prova da elevada dificuldade de locomoção ou no acesso ou utilização de transportes coletivos |
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A inaptidão para a condução, caso exista |
POSSO VENDER UM VEÍCULO ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IVA?
para evitar penalização, só pode ocorrer alienação (transferência, venda ou doação) de veículos adquiridos ou importados com isenção após 5 anos da data de aquisição/importação.
Caso ocorra antes, implica o pagamento do IVA correspondente ao preço de venda. Mais sobre este assunto aqui.
Consulte o Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira para Pessoas com Deficiência Fiscalmente Relevante:
A legislação portuguesa consagra também um conjunto de benefícios de carácter social para pessoas com deficiência tendo em vista a prevenção e erradicação de situações de pobreza, exclusão social e a atenuação das desigualdades sociais:
Poderá encontrar mais informação sobre estes benefícios no Guia Prático das Pessoas com Deficiência