Benefícios Fiscais

AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS FISCAIS?

Sim. No Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Para efeitos fiscais, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) igual ou superior a 60%.

 

COMO TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS?

A situação de deficiência é comunicada à Autoridade Tributária (AT) junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. No caso de optar pelo Portal das Finanças, tem de remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:

  • Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal
  • Cópia autenticada do AMIM

Enviar por correio registado, para a morada:

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Av.ª João XXI, n.º 76, 6.º piso – 1049-065 Lisboa.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DE IRS?

  • Os rendimentos brutos auferidos por sujeitos passivos com deficiência nas categorias A (trabalho por conta de outrem - considerados por 85%), B (trabalho por conta própria - considerados por 85%) e H (pensões - considerados por 90%);
  • A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, o valor de 2500€;

  • As pessoas com incapacidade fiscalmente reconhecida beneficiam das deduções à coleta específicas previstas no Artigo 87º do CIRS (despesas com a educação, reabilitação e seguros de vida).

 

E NOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO?

Existem três tipos de impostos sobre o património (IMI, IMT e IS), sobre os quais não existem benefícios para pessoas com deficiência.

 

EXISTE ISENÇÃO DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE CIRCULAÇÃO (IUC)?

Sim. Estão isentas de IUC as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, para veículos da categoria B (com nível de emissão de CO2 até 180 g/km) ou para veículos das categorias A e E.

 

EXISTEM LIMITES PARA O BENEFÍCIO FISCAL SOBRE O IUC?

Sim. O beneficiário só pode requer para um veículo e não pode ultrapassar o montante de 240€. O reconhecimento é feito nos seguintes locais:

  • Em qualquer Serviço de Finanças, produzindo efeitos a partir do ano do pedido, ou da data do nascimento da obrigação tributária, se anterior.
  • Através do Portal das Finanças, se a informação relativa à incapacidade já estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

QUAL O BENEFÍCIO FISCAL SOBRE O ISV?

Nos termos da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV) beneficiam do regime de isenção do ISV as pessoas das Forças Armadas com deficiência ou civis com:

  • Deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestada através do AMIM, emitido há menos de cinco anos;
  • Multideficiência profunda;
  • Grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
  • Mobilidade exclusivamente apoiada em cadeiras de rodas com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Deficiência visual, com grau de incapacidade de 95%.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO VEÍCULO ISENTO?

  • Veículo ligeiro com emissão de CO2 até 160g/km;
  • A isenção não pode ser superior a 7800€. Caso seja, o beneficiário pagará a parte restante do ISV;
  • As emissões de CO2 permitidas aumentam para 180 g/km quando, por imposição da declaração de incapacidade, o veículo tenha de possuir mudanças automáticas.

 

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO ISV?

  • No Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros. Sendo a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e o modelo 1460.1 (acompanhado da respetiva documentação) submetidos eletronicamente para a alfândega da área de residência ou a alfândega onde a DAV se encontra apresentada pelo Operador (Representante da marca ou Concessionário do veículo a legalizar), cabendo a este, submeter a DAV de regime especial em nome do beneficiário.

  • Consulte a alfândega onde deve entregar o pedido aqui.

 

IMPOSTO SOBRE O IVA - QUAIS OS BENEFÍCIOS?

As pessoas com deficiência têm direito a:

  • Isenção de IVA na importação ou aquisição intracomunitária e nas transmissões internas de:

Isenção
de IVA

Triciclos

Cadeiras de rodas com ou sem motor

Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência*

*As condições para esta isenção constam dos Artigos 54 a 57 do código do ISV;

Taxa reduzida de IVA

Verba 2.5

Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus 

Verba 2.6

Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionadas manualmente ou por motor, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica

Verba 2.8

Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica

Verba 2.9

Utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho dos Ministros das Finanças, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde;

Verba 2.30

As prestações de serviços de locação, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.

 

COMO OBTER A ISENÇÃO DE IVA?

O reconhecimento da isenção depende do pedido dirigido à Autoridade Tributária, anterior ou concomitantemente à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado da habilitação legal para a condução, quando exigida, bem como de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, exceto nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da GNR, da PSP ou das Forças Armadas, onde constem:

A natureza da deficiência

  • Deficiência de grau igual ou superior a 60%
  • Multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%
  • Deficiência de grau igual ou superior a 60% que exige uso de cadeira de rodas
  • Deficiência visual com alteração permanente da visão de 95%

O grau de incapacidade atribuído

A prova da elevada dificuldade de locomoção ou no acesso ou utilização de transportes coletivos 

A inaptidão para a condução, caso exista

 

POSSO VENDER UM VEÍCULO ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IVA?

  • para evitar penalização, só pode ocorrer alienação (transferência, venda ou doação) de veículos adquiridos ou importados com isenção após 5 anos da data de aquisição/importação.

  • Caso ocorra antes, implica o pagamento do IVA correspondente ao preço de venda. Mais sobre este assunto aqui.

 

beneficios fiscais
Vítor Monteiro, contabilista certificado e Sócio da ANDO, apresentou no 5º Encontro ANDO um workshop dedicado a este tema e partilhou connosco um documento com informações importantes.

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Consulte o Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira para Pessoas com Deficiência Fiscalmente Relevante:

 

 

A legislação portuguesa consagra também um conjunto de benefícios de carácter social para pessoas com deficiência tendo em vista a prevenção e erradicação de situações de pobreza, exclusão social e a atenuação das desigualdades sociais:

  • Habitação, através da habitação social e da concessão de subsídios ao arrendamento;
  • Crédito habitação, através de comparticipação não reembolsável e de empréstimo bonificado;
  • Estacionamento de veículos, através do cartão de estacionamento comunitário para pessoa com deficiência.

Poderá encontrar mais informação sobre estes benefícios no Guia Prático das Pessoas com Deficiência

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