As Pessoas com deficiência têm direito a benefícios fiscais, nomeadamente o Imposto Sobre o Rendimento (IRS), o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto sobre Veículos (ISV) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para efeitos fiscais, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) igual ou superior a 60%.
A situação de deficiência é comunicada à Autoridade Tributária (AT) junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. No caso de optar pelo Portal das Finanças, tem de remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:
Sim. Estão isentas de IUC as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Esta isenção aplica-se a veículos da categoria B (com nível de emissão de CO2 até 180 g/km, se adquiridos após 2016) ou para veículos das categorias A e E. Pode obter esta isenção:
Existem limites para o Benefício Fiscal sobre o IUC?
Sim. O beneficiário pode requerer para mais do que um veículo, mas o montante total do benefício não pode ultrapassar os 240€.
Nos termos da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV) beneficiam do regime de isenção do ISV as pessoas das Forças Armadas com deficiência ou civis com:
Quais os requisitos do veículo isento?
Como solicitar o apoio para o ISV?
No Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros. Sendo a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e o modelo 1460.1 (acompanhado da respetiva documentação) submetidos eletronicamente para a alfândega da área de residência ou a alfândega onde a DAV se encontra apresentada pelo Operador (Representante da marca ou Concessionário do veículo a legalizar), cabendo a este, submeter a DAV de regime especial em nome do beneficiário.
Consulte a alfândega onde deve entregar o pedido aqui.
As pessoas com deficiência têm direito a Isenção do IVA na importação ou aquisição intracomunitária e nas transmissões internas de:
As pessoas com deficiência têm direito à Taxa reduzida de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços previstas nos seguintes pontos da Lista I anexa ao Código do IVA:
Como obter isenção ou redução do IVA?
O reconhecimento da isenção depende do pedido dirigido à Autoridade Tributária, anterior ou concomitantemente à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado da habilitação legal para a condução (quando exigida), bem como de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, exceto nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da GNR, da PSP ou das Forças Armadas, onde constem:
Posso vender um veículo adquirido com isenção do IVA?
para evitar penalização, só pode ocorrer alienação (transferência, venda ou doação) de veículos adquiridos ou importados com isenção após 5 anos da data de aquisição/importação.
Caso ocorra antes, implica o pagamento do IVA correspondente ao preço de venda. Mais sobre este assunto aqui.
Existem três tipos de impostos sobre o património (IMI, IMT e IS), sobre os quais não existem benefícios para pessoas com deficiência.
Consulte os documentos informativos da Autoridade Tributária e Aduaneira para Pessoas com deficiência fiscalmente relevante:
A legislação portuguesa consagra também um conjunto de benefícios de carácter social para pessoas com deficiência tendo em vista a prevenção e erradicação de situações de pobreza, exclusão social e a atenuação das desigualdades sociais:
Poderá encontrar mais informação sobre estes benefícios no Guia Prático das Pessoas com Deficiência