O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) consiste num documento oficial, emitido em Junta Médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades. É o documento essencial para uma pessoa com incapacidade ter acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos na lei. Estes apoios podem ser concedidos pelo Estado ou entidades parceiras
Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.
O Atestado de Incapacidade Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulto. Caso não seja possível à própria pessoa com incapacidade solicitar o documento, os seus familiares diretos, indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.
O requerimento para junta médica deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:
Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do AMIM. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública. Atualmente, a emissão do AMIM tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 50 euros.
Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.
De acordo com o "Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação", estes benefícios incluem:
Há, no entanto, algumas exceções, como no caso do Imposto Sobre Veículos (ISV), que se paga na aquisição de um veículo novo. Para obter isenção do ISV é necessária uma declaração de incapacidade específica para esse efeito que mencione para que fim vai ser usada.
Pode saber mais sobre o ISV e as adaptações que pode fazer ao seu automóvel para conduzir confortavelmente no Guia ANDO de Condução e Aprendizagem.
Caso uma pessoa obtenha o AMIM e desde que este confira deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores, poderá pedir anulação do IRS já liquidado. O prazo especial para esta anulação total ou parcial do IRS baseada em deficiência fiscalmente relevante não declarada, em conformidade com o AMIM então emitido, é de 2 anos. Esta retroatividade poderá ser útil em situações, por exemplo, de atrasos nas juntas médicas. Consulte a legislação sobre esta matéria aqui.
Saiba também como preencher corretamente no IRS as despesas de saúde e educação para pessoas com AMIM aqui.
A tabela utilizada para a atribuição de grau de incapacidade é a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), que foi criada à luz de incapacidades causadas por acidentes de trabalho, não considerando casos de alterações congénitas como as displasias ósseas. Como mostramos mais à frente, a seleção da natureza da incapacidade e a sua gravidade podem ser complexa.
ver tabela nacional de incapacidades
Poderá requerer uma avaliação clínica externa, por exemplo, a um médico de medicina no trabalho da qual resulte uma carta como a do exemplo aqui. Note que esta carta é um exemplo e não se aplica a qualquer pessoa com displasia óssea. Cada caso é único e tem as suas especificidades.
Deverá encaminhá-la para o médico de família ou especialista que faz o seu acompanhamento, antes da apresentação na Junta Médica, incluindo outros relatórios clínicos, cirúrgicos e avaliações relacionados com a sua displasia que tenha realizado. O objetivo deste documento é ajudar os médicos da Junta Médica nos pontos que devem ser considerados, à luz da TNI, num caso de displasia óssea. Assim será dada uma introdução sobre a sua displasia óssea, as alterações corporais específicas que tenha e sequelas físicas associadas ao seu historial clínico.
Em muitas displasias ósseas, existe incapacidade de natureza motora. Contudo, várias displasias ósseas não estão associadas a alteração motora ou alteração significativa da mobilidade.
A TNI lista as incapacidades adquiridas em acidentes de trabalho. No entanto, muitas dessas sequelas são justificávais a incapacidades permanentes congénitas.
No exemplo partilhado abaixo, as sequelas identificadas na coluna "Número" do atestado abaixo, pertencem ao Capítulo I (aparelho locomotor) da TNI. A coluna "Alínea" representa a gravidade da sequela e está associada a um coeficiente de incapacidade e com os coeficientes todos calcula-se o grau de incapacidade.
NOTAS FUNDAMENTAIS
Cada pessoa é única e o exemplo partilhado é meramente demostrativo.
O grau de incapacidade que lhe possa ser atribuido depende do acumulado destes pontos: o seu diagnóstico + o seu historial clínico + o impacto específico e individual que a displasia tem na sua vida.
Não deve comparar dois atestados de duas pessoas diferentes só porque têm a mesma displasia óssea.
Para mais informações, por favor, CONTACTE o seu ESPECIALISTA MÉDICO ou médico de família.
A ANDO criou esta página informativa, mas não é a entidade responsável para fornecer informações para além das que aqui estão descritas. Se tem uma displasia óssea, e ainda não tem especialista ou ainda não é acompanhado num centro clínico, por favor contacte-nos por e-mail.