Os sistemas educativos devem desenvolver-se de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais. Assim, a inclusão deve ser pensada para todos os alunos e para toda a comunidade escolar, não só para aqueles mais vulneráveis à exclusão, por terem alguma necessidade educativa distinta.
A 6 de julho de 2018, foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2018 que estabelece os princípios e normas que garantem a Inclusão na Escola, de forma a responder à diversidade de necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos. Com isto, o processo educativo de crianças e jovens com displasias ósseas recebe enquadramento, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Todos os elementos da comunidade escolar, participam na aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. No entanto, a Equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) tem um papel relevante.
A EMAEI é constituída por membros do Conselho Pedagógico, um docente de educação especial, um docente que coadjuva o diretor, o diretor de turma do aluno, docentes do aluno, técnicos do centro de recurso para a inclusão (se assim se justificar) e outros técnicos que intervêm com o aluno.
Estas equipas devem incluir linhas de ação para a criação de uma cultura inclusiva na escola através de:
Medidas universais – respostas educativas disponíveis para todos os alunos com o objetivo de promover a participação e melhoria das aprendizagens. Entre estas medidas, incluem-se a adaptação do processo de ensino às diferenças entre os alunos, flexibilidade e enriquecimento curricular, promoção do comportamento pró-social e a intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos;
Medidas seletivas – respostas educativas que colmatam outras necessidades de suporte à aprendizagem que não sejam colmatadas pelas medidas universais. Incluem: percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares que não interfiram com as aprendizagens essenciais (adaptações não significativas), apoio psicopedagógico, antecipação e reforço das aprendizagens e apoio tutorial.
Medidas adicionais – respostas educativas que visam colmatar dificuldades a nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão. No entanto, estas medidas apenas podem ser postas em prática caso se verifique que as medidas universais e seletivas sejam insuficientes. Incluem: a frequência do ano de escolaridade por disciplinas, adaptações curriculares significativas (que podem incluir aprendizagens alternativas às previstas nos currículos), o Plano Individual de Transição (de uma forma simplificada, corresponde ao planeamento da introdução à vida adulta no final da escolaridade), o desenvolvimento de estratégias de ensino estruturado e o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social (podem estar incluídas nas adaptações curriculares significativas).
Estas medidas devem, sempre que possível, ser operacionalizadas com os recursos que a escola já dispõe. Caso não seja possível, o diretor da escola pode requerer os recursos adicionais necessários à Direção Geral da Educação.
Os recursos mencionados podem ser:
Humanos – docentes de educação especial, os técnicos especializados e os assistentes operacionais (funcionários, não necessariamente com formação específica);
Organizacionais – equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, o centro de apoio à aprendizagem, os centros de recursos de Técnologias da Informação e Comunicação para a educação especial e escolas de referência no domínio da visão, educação bilingue ou intervenção precoce na infância;
Existentes na comunidade – equipas locais de intervenção precoce, as equipas de saúde escolar, as comissões de proteção de crianças e jovens, centros de recursos para a inclusão, serviços de acompanhamento social e estabelecimentos de educação especial.
As medidas de suporte são aplicadas mediante a identificação da sua necessidade e a sua apresentação ao diretor da escola, acompanhada da documentação necessária. A identificação e exposição ao diretor pode ser feita pelos pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes ou técnicos ou serviços que intervêm na vida da criança ou aluno.
Após a identificação das necessidades, o diretor deve solicitar, nos 3 dias úteis seguintes, um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) à EMAEI, que deve ficar concluído em 30 dias úteis.
Os pais devem ser ouvidos na elaboração do RTP que, inclusive, tem de ser aprovado por estes até 5 dias úteis após a sua conclusão.
Ou seja, no espaço de 33 dias úteis (no máximo) este relatório deve estar pronto para ser aprovado pelos pais e deve incluir:
os fatores que influenciam a aprendizagem e desenvolvimento do aluno;
as medidas que devem ser tomadas;
os objetivos, metas e indicadores de resultados destas medidas;
os responsáveis pela sua implementação;
como será medida a eficácia das medidas implementadas;
Como se irá proceder com a articulação dos recursos humanos, organizacionais e comunitários disponíveis.
Para os alunos que necessitem de adaptações curriculares significativas, deve-se elaborar um plano educativo individual que deve ser complementado pelo plano individual de transição. Desta forma, o aluno não só estará melhor preparado para desenvolver o seu potencial na escola, como para iniciar a vida adulta (para além de poder beneficiar de transporte grátis, no caso de ter mobilidade reduzida).
Este plano educativo contempla ainda que o aluno tenha prioridade na matrícula ou na sua renovação na escola de preferência dos pais.
Uma carta que pode ser redigida às escolas para informar e esclarecer sobre o desenvolvimento e características específicas da saúde e segurança da criança com displasia óssea
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