Os sistemas educativos devem desenvolver-se de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais. Assim, a inclusão deve ser pensada para todos os alunos e para toda a comunidade escolar, não só para aqueles mais vulneráveis à exclusão, por terem alguma necessidade educativa distinta.
A 6 de julho de 2018, foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2018 que estabelece os princípios e normas que garantem a Inclusão na Escola, de forma a responder à diversidade de necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos. Com isto, o processo educativo de crianças e jovens com displasias ósseas recebe enquadramento, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Todos os elementos da comunidade escolar, participam na aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. No entanto, a Equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) tem um papel relevante.
A EMAEI é constituída por membros do Conselho Pedagógico, um docente de educação especial, um docente que coadjuva o diretor, o diretor de turma do aluno, docentes do aluno, técnicos do centro de recurso para a inclusão (se assim se justificar) e outros técnicos que intervêm com o aluno.
Estas equipas devem incluir linhas de ação para a criação de uma cultura inclusiva na escola através de:
Medidas universais – respostas educativas disponíveis para todos os alunos com o objetivo de promover a participação e melhoria das aprendizagens. Entre estas medidas, incluem-se a adaptação do processo de ensino às diferenças entre os alunos, flexibilidade e enriquecimento curricular, promoção do comportamento pró-social e a intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos;
Medidas seletivas – respostas educativas que colmatam outras necessidades de suporte à aprendizagem que não sejam colmatadas pelas medidas universais. Incluem: percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares que não interfiram com as aprendizagens essenciais (adaptações não significativas), apoio psicopedagógico, antecipação e reforço das aprendizagens e apoio tutorial.
Medidas adicionais – respostas educativas que visam colmatar dificuldades a nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão. No entanto, estas medidas apenas podem ser postas em prática caso se verifique que as medidas universais e seletivas sejam insuficientes. Incluem: a frequência do ano de escolaridade por disciplinas, adaptações curriculares significativas (que podem incluir aprendizagens alternativas às previstas nos currículos), o Plano Individual de Transição (de uma forma simplificada, corresponde ao planeamento da introdução à vida adulta no final da escolaridade), o desenvolvimento de estratégias de ensino estruturado e o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social (podem estar incluídas nas adaptações curriculares significativas).
Estas medidas devem, sempre que possível, ser operacionalizadas com os recursos que a escola já dispõe. Caso não seja possível, o diretor da escola pode requerer os recursos adicionais necessários à Direção Geral da Educação.
Os recursos mencionados podem ser:
Humanos – docentes de educação especial, os técnicos especializados e os assistentes operacionais (funcionários, não necessariamente com formação específica);
Organizacionais – equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, o centro de apoio à aprendizagem, os centros de recursos de Técnologias da Informação e Comunicação para a educação especial e escolas de referência no domínio da visão, educação bilingue ou intervenção precoce na infância;
Existentes na comunidade – equipas locais de intervenção precoce, as equipas de saúde escolar, as comissões de proteção de crianças e jovens, centros de recursos para a inclusão, serviços de acompanhamento social e estabelecimentos de educação especial.
As medidas de suporte são aplicadas mediante a identificação da sua necessidade e a sua apresentação ao diretor da escola, acompanhada da documentação necessária. A identificação e exposição ao diretor pode ser feita pelos pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes ou técnicos ou serviços que intervêm na vida da criança ou aluno.
Após a identificação das necessidades, o diretor deve solicitar, nos 3 dias úteis seguintes, um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) à EMAEI, que deve ficar concluído em 30 dias úteis.
Os pais devem ser ouvidos na elaboração do RTP que, inclusive, tem de ser aprovado por estes até 5 dias úteis após a sua conclusão.
Ou seja, no espaço de 33 dias úteis (no máximo) este relatório deve estar pronto para ser aprovado pelos pais e deve incluir:
os fatores que influenciam a aprendizagem e desenvolvimento do aluno;
as medidas que devem ser tomadas;
os objetivos, metas e indicadores de resultados destas medidas;
os responsáveis pela sua implementação;
como será medida a eficácia das medidas implementadas;
Como se irá proceder com a articulação dos recursos humanos, organizacionais e comunitários disponíveis.
Para os alunos que necessitem de adaptações curriculares significativas, deve-se elaborar um plano educativo individual que deve ser complementado pelo plano individual de transição. Desta forma, o aluno não só estará melhor preparado para desenvolver o seu potencial na escola, como para iniciar a vida adulta (para além de poder beneficiar de transporte grátis, no caso de ter mobilidade reduzida).
Este plano educativo contempla ainda que o aluno tenha prioridade na matrícula ou na sua renovação na escola de preferência dos pais.
Ser pai, mãe ou membro da família de uma criança que não segue as etapas normais de desenvolvimento é um grande desafio. Os cuidadores enfrentam dificuldades adicionais às habituais na educação de uma criança, encontrando barreiras na escola, nas interações sociais, no acesso a recursos, na saúde e, muitas vezes, também em questões financeiras, que podem afetar os direitos das crianças.
Este guia foi criado pelo Instituto de Apoio à Criança (IAC) para apoiar as famílias, fornecendo informações sobre recursos disponíveis que nem sempre estão ao alcance ou são do conhecimento dos pais e cuidadores. Usando uma linguagem clara e simplificada, o objetivo é orientar a procura de soluções ajustadas a cada situação específica. Além de abordar questões ligadas à educação, o guia também aponta aos apoios sociais, incluindo links e um glossário para facilitar o acesso às informações necessárias.
Um guia digital elaborado pelo Instituto de Apoio à Criança
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Uma carta que pode ser redigida às escolas para informar e esclarecer sobre o desenvolvimento e características específicas da saúde e segurança da criança com displasia óssea
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