Cartão da Pessoa com Doença Rara

O Cartão da Pessoa com Doença Rara foi lançado em 2014 pela DGS. É um documento que permite reunir a informação relevante do doente portador de doença rara e que pode ajudar a um melhor atendimento em situações de urgência e emergência.

A variabilidade da adequada abordagem, tratamento e acompanhamento, especialmente em situações de urgência e emergência, das pessoas portadoras de doenças raras, levaram a Direção-Geral da Saúde a desenvolver este instrumento de proteção especial dos portadores de doença rara. Assim, o médico pode aceder à informação clínica essencial e saber quais os procedimentos a adotar, evitando quaisquer riscos para a pessoa. 

Quem pode requisitar o Cartão da Pessoa com Doença Rara?

Qualquer pessoa diagnosticada com uma doença rara pode requisitar o Cartão da Pessoa com Doença Rara.

Como se pode obter o Cartão?

O Cartão da Pessoa com Doença Rara tem de ser emitido pelo seu médico. Obtenha mais informação na sua área pessoal do portal do SNS 24 .

Como se pode consultar?

Pode consultar a qualquer momento o seu cartão através da área pessoal do portal do SNS 24 ou na aplicação móvel com o mesmo nome, na secção "Os meus registos" selecionando o item "Cartão da Pessoa com Doença Rara".

Possui, ainda, a opção de download do seu cartão, sendo possível a sua impressão, se necessário. Para que seja possível a consulta ou donwload do cartão é necessário que o mesmo tenha sido previamente emitido pelo médico.

Tem algum custo associado ou prazo associado?

O cartão não tem qualquer custo. Não existe prazo para a obtenção do Cartão da Pessoa com Doença Rara. O cartão também não tem prazo de validade.

Legislação

Norma relativa a cartão da pessoa com doença rara. Aceder aqui.

Relatório 2017 – Cartão da pessoa com doença rara. Aceder aqui.

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