O Cartão da Pessoa com Doença Rara foi lançado em 2014 pela DGS. É um documento que permite reunir a informação relevante do doente portador de doença rara e que pode ajudar a um melhor atendimento em situações de urgência e emergência.
A variabilidade da adequada abordagem, tratamento e acompanhamento, especialmente em situações de urgência e emergência, das pessoas portadoras de doenças raras, levaram a Direção-Geral da Saúde a desenvolver este instrumento de proteção especial dos portadores de doença rara. Assim, o médico pode aceder à informação clínica essencial e saber quais os procedimentos a adotar, evitando quaisquer riscos para a pessoa.
Qualquer pessoa diagnosticada com uma doença rara pode requisitar o Cartão da Pessoa com Doença Rara.
O Cartão da Pessoa com Doença Rara tem de ser emitido pelo seu médico. Obtenha mais informação na sua área pessoal do portal do SNS 24 .
Pode consultar a qualquer momento o seu cartão através da área pessoal do portal do SNS 24 ou na aplicação móvel com o mesmo nome, na secção "Os meus registos" selecionando o item "Cartão da Pessoa com Doença Rara".
Possui, ainda, a opção de download do seu cartão, sendo possível a sua impressão, se necessário. Para que seja possível a consulta ou donwload do cartão é necessário que o mesmo tenha sido previamente emitido pelo médico.
O cartão não tem qualquer custo. Não existe prazo para a obtenção do Cartão da Pessoa com Doença Rara. O cartão também não tem prazo de validade.