O princípio da igualdade de direitos implica que as necessidades de todos e de cada um tenham igual importância, que essas necessidades sejam a base do planeamento das sociedades e que todos os recursos sejam utilizados de forma a garantir a cada indivíduo uma igualdade de participação na sociedade. Neste sentido, as pessoas com incapacidade ou deficiência, enquanto cidadãos, têm o direito de permanecer nas suas comunidades de origem e deverão ser incluídas nas estruturas regulares de ensino, saúde, emprego e serviços sociais, recebendo o apoio necessário dos Estados para que essa inclusão seja efetiva.
No que concerne à atividade profissional, as pessoas com deficiência e incapacidade estão abrangidas pelos mesmos programas e medidas de apoio ao emprego que existem para a população em geral. Contudo, podem ainda ser ativados apoios específicos, adaptados às características e necessidades de cada pessoa, através de discriminação positiva, de forma equilibrar as situações de maior desfavorecimento e desigualdade.
A Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público. Consulte-a aqui.
De acordo com as diretivas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, a incapacidade cobre tanto as deficiências físicas como as mentais e abrange todos os trabalhadores que possam ser prejudicados no seu desempenho profissional. Isto inclui pessoas com condições a longo prazo ou progressivas, bem como pessoas com perturbações mais estáveis.
Para proteger estas pessoas dos riscos no local de trabalho é crucial uma avaliação prévia dos riscos que tenha em conta todos os aspectos da gestão da segurança e, particularmente, das questões realcionadas com os riscos de saúde, de modo a que os empregadores possam cumprir as suas obrigações em matéria de legislação anti-discriminação.
É fundamental que os empregadores, além de atenderem a estas causas subjacentes aos problemas de saúde no local de trabalho, tenham também em vigor medidas para apoiar o regresso ao trabalho e a retenção dos trabalhadores.
Todas as fases do processo de avaliação do risco devem envolver medidas anti-discriminatórias para que o ambiente de trabalho, o equipamento de trabalho e a organização do trabalho sejam adaptados, sempre que necessário, para assegurar que os riscos e a discriminação são eliminados ou, pelo menos, minimizados.
O princípio orientador da prevenção é adequar o trabalho ao trabalhador e não o trabalhador ao trabalho. As medidas a implementar devem ser discutidas entre o empregador e a pessoa com incapacidade, uma vez que cada pessoa tem as suas necessidades e ninguém estará melhor colocado para as identificar.
Os trabalhadores com incapacidades têm, como todas as pessoas, competências profissionais especiais que não devem ser desperdiçadas devido a condições de trabalho mal adaptadas. As medidas preventivas podem incluir:
Muitas alterações feitas para melhorar a saúde, segurança e acessibilidade no trabalho irão melhorar a saúde e segurança de todos os trabalhadores, tornando os serviços também mais acessíveis aos clientes com incapacidades.
O Decreto-Lei nº 290/2009 de 12 de outubro assegura às empresas que contratarem pessoas com deficiências e incapacidade, de modo a promover a sua integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, os seguintes apoios:
Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego
Apoio à colocação
Acompanhamento pós-colocação
Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas
Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
EPIS - Empresários Pela Inclusão Social
A EPIS desenvolve, desde 2019 o programa "Iniciativa Jovens Especiais" para fomentar a empregabilidade inclusiva de jovens até aos 35 anos.
A ANDO juntou-se a esta iniciativa com o objetivo de facilitar a empregabilidade de pessoas com displasia óssea. As empresas parceiras da EPIS e a IKEA Portugal são potenciais empregadores.
Caso tenha interesse, preencha o formulário:
Consulte também informação sobre as Bolsas Sociais EPIS, um apoio a jovens adultos com deficiência para iniciarem novos programas/estágios de inserção profissional em empresas ou outras instituições. Saiba mais aqui.
Valor T - Agência de Emprego para Pessoas com Deficiência
A Valor T é uma agência de empregabilidade para pessoas com deficiência, lançada em 2021. Um Projeto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), no âmbito do acordo estabelecido com o European Disability Forum desenvolvido em parceria com o IEFP e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).
Todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência podem procurar emprego através desta plataforma que junta empresas e setor social na procura de um trabalho estável e digno.
O registo pode ser efetuado:
de forma autónoma por um candidato, podendo mais tarde incluir um assistente, caso necessário
com o apoio de um assistente, identificado pelo candidato
por um acompanhante ou tutor Legal, que regista um candidato a seu cargo.
Estão disponíveis iniciativas públicas que visam a promoção da formação e da integração profissional. Estas medidas consistem em estágios profissionais remunerados que obedecem a determinados critérios. É importante realçar que, no caso de estagiários com deficiência ou incapacidade, os benefícios para a entidade empregadora são bonificados e os apoios para os estagiários são alargados (como, por exemplo, garantia de transporte ou subsídio de transporte, alargamento de prazos, etc.).
Consulte as medidas:
O prazo mínimo de 3 meses de inscrição como desempregado no IEFP é dispensado quando se trate de pessoa com deficiência ou incapacidade.
O apoio financeiro pode ser majorado em 35% quando há contratação de pessoa com deficiência ou incapacidade.
InformaçõesAusência de limite de idade e da obrigação de obtenção de qualificação nos últimos 24 meses para efeitos de candidatura de pessoas com deficiência ou incapacidade.
Majoração do número de faltas justificadas permitidas durante o estágio (de 15 para 30) para pessoas com deficiência ou incapacidade.
O estágio que integre pessoa com deficiência ou incapacidade tem a duração de 12 meses (em vez de 6 meses).
Direito a transporte ou subsídio de transporte no caso de pessoa com deficiência ou incapacidade.
Majoração em 15% da comparticipação do IEFP no custo da bolsa de estágio para pessoa com deficiência ou incapacidade.
InformaçõesAusência de limite de idade e da obrigação de obtenção de qualificação nos últimos 24 meses para candidatura de pessoas com deficiência ou incapacidade.
Majoração do número de faltas justificadas permitidas durante o estágio (de 15 para 30) para pessoas com deficiência ou incapacidade.
O estágio que integre pessoa com deficiência ou incapacidade tem a duração de 12 meses (em vez de 6 meses).
Direito a transporte ou subsídio de transporte para estagiário com deficiência ou incapacidade.
Majoração em 15% da comparticipação do IEFP no custo da bolsa de estágio para pessoa com deficiência ou incapacidade.
InformaçõesVejamos o seguinte excerto de um caso de estudo sobre adaptação ergonómica de um posto de trabalho de escritório:
Caracterização do posto de trabalho: Contabilista. É um posto administrativo que envolve muito trabalho informático e tratamento de documentos. As exigências mais importantes estão relacionadas com a actividade dos membros superiores, visão e aspectos cognitivos.
Trabalhador: O trabalhador é um homem de 23 anos. As suas principais limitações estão relacionadas com a baixa estatura e com alcance e mobilidade reduzidos dos membros superiores, inferiores e do tronco.
Principais problemas detectados neste local de trabalho foram os seguintes:
Incompatibilidades: dificuldades ao sentar, aceder à superfície de trabalho e alcançar os elementos necessários no local de trabalho (documentos na mesa, pastas nas prateleiras, controlos do computador);
Risco de sobrecarga de trabalho físico: más posturas e esforços de braços e tronco constantes quando sentado, a escrever, ler documentos, teclar, chegar a objectos, etc.
Para eliminar estes problemas foram implementadas as seguintes adaptações (depois de discutidas e aprovadas pelo trabalhador e empregador):
Cadeira de escritório especial: cadeira comercial destinada a crianças, apropriada à estatura o utilizador. Esta cadeira era também ajustável, permitindo ao utilizador adaptar a altura facilmente;
Degraus portáteis, para facilitar o acesso a prateleiras e armários;
Acessórios para facilitar o manuseamento de documentos na secretária: bandejas rotativas, braço articulado para suporte de documentos, etc.;
Tanto os empregadores, como os trabalhadores devem procurar ajuda externa conforme necessário, junto de organizações de segurança ou de Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD). A ANDO poderá ajudar, contacte-nos.
Exitem várias entidades que o podem direcionar e apoiar, como a Operação de Emprego em Lisboa, que oferece serviços de informação e sensibilização a potenciais empregadores de pessoas com incapacidade ou deficiêcia e de análise e adaptação de postos de trabalho. Consulte a Rede de Balcões de inclusão do INR para saber onde se dirigir na sua área de residência.
Conheça os Produtos de Apoio a que as pessoas com deficiências e/ou incapacidades têm direito para compensar ou atenuar as suas limitações e restrições no dia a dia, mas também em contexto laboral.
Consulte o capítulo dedicado à atividade profissional do Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal:
Consulte o capítulo dedicado à atividade profissional.
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