Os Produtos de Apoio são instrumentos e dispositivos fundamentais que permitem compensar ou atenuar as limitações funcionais e restrições ao nível da participação no contexto de vida das pessoas com deficiências e/ou incapacidades.
A sua atribuição, regulada pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), é uma medida pública que pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e/ou incapacidade, e, acima de tudo, prosseguir na concretização do objetivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena social e profissional. O SAPA apoia:
Na atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
Na gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
No financiamento simplificado dos produtos de apoio.
O SAPA é composto por entidades prescritoras (Centros de Saúde e Centros Especializados para a Prescrição de Produtos de Apoio), entidades financiadoras (Segurança Social, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Ministério da Educação. Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação a coordenação deste Sistema.
Muitas pessoas desconhecem esta medida, não aproveitando os apoios concedidos gratuitamente. Como vimos, existem 4 entidades financiadoras que comparticipam a aquisição dos Produtos de Apoio. No entanto, os pedidos a estas entidades são efetuados de forma distinta. Consulte a tabela para mais informações:
ENTIDADES FINANCIADORAS |
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Instituto da Segurança Social
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O 1º passo é pedir o Certificado de Incapacidade Multiuso que permite ter direito a produtos ou tecnologias de apoio financiados a 100%. O 2º passo será obter receitas para os produtos de apoio junto das entidades prescritoras referidas em cima. Só com receita é que poderá fazer o pedido de financiamento na Segurança Social. Cada pedido é analisado por uma equipa da Segurança social. Se for aceite, terá de pedir 3 orçamentos em lojas e apresentá-los na Segurança Social, que lhe concederá, então, o valor para adquirir o de menor custo. A segurança Social só comparticipa as prescrições do Centro de Saúde ou dos Centros Prescritores Especializados. |
Administração Central do Sistema de Saúde |
No caso da Administração Central do Sistema de Saúde, as prescrições médicas de Produtos de Apoio são acompanhadas por uma avaliação sociofamiliar da assistente social que acompanha a família. Nestes casos não é necessário o Certificado Multiusos, nem orçamentos para a segurança social. |
Instituto do Emprego e Formação Profissional |
O Centro de Emprego também financia alguns produtos de apoio a pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, manutenção ou progressão no emprego, por falta de produtos de apoio. Saiba mais aqui. Consulte o guia de apoio para a apresentação de candidaturas e a ficha síntese sobre produtos de apoio do IEFP. |
Direção-Geral de Educação (DGE) |
As escolas podem pedir Produtos Apoio que são financiados pela DGE. Para o fazerem devem requerer a avaliação ao Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) da sua área. Os produtos/tecnologias de apoio destinam-se ao(s) aluno(s) com NEE para fins de aprendizagem. |
Se necessitar de ajuda para este processo, contacte a ANDO.
Consulte a nova atualização (fev 2021) do Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos da Segurança Social:
De acordo com as necessidades de cada pessoa, qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, pode ser pedido de modo a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação (Norma ISO 9999:2007).
Consulte a lista de produtos de apoio do Instituto Nacional para a Reabilitação:
Apenas podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho 7197/2016, de 1 de junho, apresentado a seguir.
Instituto Nacional para a Reabilitação