Os Produtos de Apoio são instrumentos e dispositivos fundamentais para compensar ou atenuar as limitações funcionais e restrições ao nível da participação no contexto de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
A sua atribuição, regulada pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), é uma medida pública criada para facilitar o acesso a equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e/ou incapacidade.
Para prosseguir na concretização do objetivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena social e profissional, o SAPA apoia:
O SAPA é coordenado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação da Segurança Social e é composto por entidades prescritoras (Centros de Saúde e Centros Especializados para a Prescrição de Produtos de Apoio), entidades financiadoras (Segurança Social, a Administração Central do Sistema de Saúde, o IEFP e o Ministério da Educação).
Muitas pessoas desconhecem esta medida, não aproveitando os apoios concedidos gratuitamente. Como vimos, existem 4 entidades financiadoras que comparticipam a aquisição dos Produtos de Apoio. No entanto, os pedidos a estas entidades são efetuados de forma distinta. Consulte a tabela para mais informações:
Entidade | Como Pedir |
---|---|
Instituto da Segurança Social |
O 1º passo é pedir o Certificado de Incapacidade Multiuso que permite ter direito a produtos ou tecnologias de apoio financiados a 100%. O 2º passo será obter receitas para os produtos de apoio junto das entidades prescritoras referidas. Cada pedido é analisado por uma equipa e, se for aceite, terá de pedir 3 orçamentos em lojas e apresentá-los na Segurança Social, que lhe concederá, então, o valor para adquirir o de menor custo. A segurança Social só comparticipa as prescrições (receitas) do Centro de Saúde ou dos Centros Prescritores Especializados. |
Administração Central da Saúde |
No caso da Administração Central do Sistema de Saúde, as prescrições médicas de Produtos de Apoio são acompanhadas por uma avaliação sociofamiliar da assistente social que acompanha a família. Nestes casos não é necessário o Certificado Multiusos, nem orçamentos para a segurança social. |
IEFP |
O Instituto do Emprego e Formação Profissional também financia alguns produtos de apoio a pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou frequência de ações de formação e/ou o acesso, manutenção ou progressão no emprego, por falta de produtos de apoio. Saiba mais aqui. Consulte o guia de apoio para a apresentação de candidaturas e a ficha síntese sobre produtos de apoio do IEFP. |
Direção-Geral de Educação |
As escolas podem pedir Produtos Apoio que são financiados pela DGE. Para o fazerem devem requerer a avaliação ao Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) da sua área. Os produtos/tecnologias de apoio destinam-se ao(s) aluno(s) com NEE para fins de aprendizagem. |
Se necessitar de ajuda para este processo, contacte a ANDO por e-mail: [email protected].
De acordo com as necessidades de cada pessoa, qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, pode ser pedido de modo a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades e limitações das atividades e restrições na participação (Norma ISO 9999:2007).
Apenas válido para produtos de apoio constantes na lista homologada (Despacho 7197/2016, 1 junho):
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