Produtos de Apoio

O que são?

Os Produtos de Apoio são instrumentos e dispositivos fundamentais que permitem compensar ou atenuar as limitações funcionais e restrições ao nível da participação no contexto de vida das pessoas com deficiências e/ou incapacidades. 

A sua atribuição, regulada pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), é uma medida pública que pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e/ou incapacidade, e, acima de tudo, prosseguir na concretização do objetivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena social e profissional. O SAPA apoia:

  • Na atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;

  • Na gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;

  • No financiamento simplificado dos produtos de apoio.

O SAPA é composto por entidades prescritoras (Centros de Saúde e Centros Especializados para a Prescrição de Produtos de Apoio), entidades financiadoras (Segurança Social, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Ministério da Educação. Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação a coordenação deste Sistema.

 

O que fazer para pedir?

Muitas pessoas desconhecem esta medida, não aproveitando os apoios concedidos gratuitamente. Como vimos, existem 4 entidades financiadoras que comparticipam a aquisição dos Produtos de Apoio. No entanto, os pedidos a estas entidades são efetuados de forma distinta. Consulte a tabela para mais informações:

ENTIDADES FINANCIADORAS

 

Instituto da Segurança Social

 

O 1º passo é pedir o Certificado de Incapacidade Multiuso que permite ter direito a produtos ou tecnologias de apoio financiados a 100%. O 2º passo será obter receitas para os produtos de apoio junto das entidades prescritoras referidas em cima. Só com receita é que poderá fazer o pedido de financiamento na Segurança Social. Cada pedido é analisado por uma equipa da Segurança social. Se for aceite, terá de pedir 3 orçamentos em lojas e apresentá-los na Segurança Social, que lhe concederá, então, o valor para adquirir o de menor custo. A segurança Social só comparticipa as prescrições do Centro de Saúde ou dos Centros Prescritores Especializados.

Administração Central do Sistema de Saúde

No caso da Administração Central do Sistema de Saúde, as prescrições médicas de Produtos de Apoio são acompanhadas por uma avaliação sociofamiliar da assistente social que acompanha a família. Nestes casos não é necessário o Certificado Multiusos, nem orçamentos para a segurança social.

Instituto do Emprego e Formação Profissional

O Centro de Emprego também financia alguns produtos de apoio a pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, manutenção ou progressão no emprego, por falta de produtos de apoio. Saiba mais aqui. Consulte o guia de apoio para a apresentação de candidaturas e a ficha síntese sobre produtos de apoio do IEFP.

Direção-Geral de Educação (DGE)

As escolas podem pedir Produtos Apoio que são financiados pela DGE. Para o fazerem devem requerer a avaliação ao Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) da sua área. Os produtos/tecnologias de apoio destinam-se ao(s) aluno(s) com NEE para fins de aprendizagem.

 

Se necessitar de ajuda para este processo, contacte a ANDO.

 

Consulte a nova atualização (fev 2021) do Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos da Segurança Social: 

O que se pode pedir?

De acordo com as necessidades de cada pessoa, qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, pode ser pedido de modo a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação (Norma ISO 9999:2007).

Consulte a lista de produtos de apoio do Instituto Nacional para a Reabilitação:

Apenas podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho 7197/2016, de 1 de junho, apresentado a seguir.

 

Fontes:

Instituto Nacional para a Reabilitação

Instituto da Segurança Social

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