Todas as crianças com displasia óssea têm direito ao apoio do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). O SNIPI funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.
Perguntas e Respostas
Informação retirada da página do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR
O médico que detetar o problema que afeta o desenvolvimento do seu filho deverá proceder ao seu encaminhamento para a Equipa de Intervenção Local de Intervenção (ELI), do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), da área da residência da família, pois compete aos serviços de saúde, a deteção, sinalização e encaminhamento do processo de Intervenção Precoce na Infância (IPI).
Identificam as crianças e famílias elegíveis para apoio no âmbito do SNIPI
Asseguram a vigilância das crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos fatores de risco e probabilidade de evolução
Encaminham crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social
Elaboram e executam o Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP), em função do diagnóstico
Identificam necessidades e recursos das comunidades na sua área de intervenção, dinamizando redes de apoio social
Articulam, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil
Asseguram os processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos
Articulam com os docentes das creches e jardins de infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI
Normalmente, as ELI atuam numa base concelhia. No entanto, quando tal se justifique, englobam vários concelhos ou são definidas por referência a freguesias.
As ELI encontram-se sedeadas nos Centros de Saúde, embora algumas possam estar nas instalações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) convencionadas para o efeito, ou em instalações atribuídas pelas Direções de Serviços Regionais da Educação.
Através do SNIPI, poderá aceder à listagem com a localização e os contatos das ELI a nível nacional.
É o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social, de forma a prevenir o aparecimento ou agravamento dos problemas da criança e reforçar as competências familiares, para que de forma mais autónoma consiga lidar com a problemática da criança.
As crianças e as famílias podem ser apoiadas quando, após avaliação da criança e da sua família pela ELI, tendo em conta determinados critérios de elegibilidade, se verificam as seguintes situações:
Existência de risco de a criança apresentar alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitem o seu normal desenvolvimento e a sua participação nas actividades típicas para a idade e o contexto social
Existência de uma situação de risco grave de atraso de desenvolvimento da criança, face às condições biológicas, psicoafetivas ou ambientais, susceptíveis de implicarem uma alta probabilidade de atraso relevante no seu desenvolvimento
O apoio é prestado por profissionais de formação diversificada, afetos aos organismos sob a tutela dos três Ministérios (Saúde, Educação e Ciência e Solidariedade, Emprego e Segurança Social), formando uma equipa multidisciplinar composta, entre outros profissionais da área do desenvolvimento da criança, por médicos, enfermeiros, terapeutas, psicólogos, educadores de infância, professores e técnicos de serviço social.
As ELI podem ainda integrar técnicos das autarquias locais ou de outras instituições que disponham de técnicos com experiência nesta área.
Se, após a avaliação da situação da criança e da família e de acordo com os critérios de elegibilidade aprovados pela Comissão de Coordenação do SNIPI, a situação se revelar elegível para efeitos de intervenção, a equipa de intervenção precoce define no Plano Individual de Intervenção (PII).
No PII, ficam registadas as estratégias e metas a atingir, bem como o papel a desempenhar por cada um dos intervenientes, nomeadamente, profissionais, familiares, ou outras pessoas que fazem parte da rotina da criança.
Aos profissionais que prestam atendimento à criança, compete intervir da forma mais adequada às suas necessidades e potencial de desenvolvimento, devendo ser igualmente sensíveis às preocupações e expetativas da respetiva família solicitando a sua colaboração, em todas as decisões que venham a ser tomadas no processo de intervenção.
Os técnicos das ELI podem deslocar-se ao local onde o seu filho se encontra, seja no domicílio, ama, creche ou jardim de infância.
Esta é uma questão que deverá ser acordada com a equipa da ELI, atendendo à situação da criança e disponibilidade dos técnicos e da família.
A intervenção precoce destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos de idade.
Nestes casos, o apoio que estiver a ser prestado ao nível da Intervenção Precoce mantém-se até a criança ingressar no 1.º ano do Ensino Básico.
Quando efetuar a matrícula do seu filho, deve dar conhecimento à escola ou agrupamento de escolas da situação da criança e dos apoios que tem beneficiado a nível da intervenção precoce, juntando toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação para se aferir da necessidade de intervenção ao nível da educação especial.
Também os Técnicos que intervêm no apoio à criança, podem colaborar no processo de avaliação, porque para além da família, são as pessoas que melhor conhecem as suas necessidades.
Para mais informações, tem ainda disponível, um conjunto de informações sobre o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, no Portal do SNIPI ou consulte o Decreto-Lei 281-2019 de 6 de outubro que criou o SNIPI.
Uma carta que pode ser redigida às escolas para informar e esclarecer sobre o desenvolvimento e características específicas da saúde e segurança da criança com displasia óssea
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